ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 252 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
“Estabelece regras e diretrizes para a realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, Audiências Públicas no Âmbito da Administração Pública Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Isaac da Silva Piyãko, com base na Lei Orgânica, Capitulo II, Artigo 89, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social
do Município,
CONSIDERANDO que o presente Decreto estabelece os procedimentos que deverão ser observados na realização de audiências públicas convocadas no âmbito da administração pública municipal.
CONSIDERANDO para fins deste Decreto, considera-se audiência pública o instrumento que contribui para uma decisão política ou legal com legitimidade e transparência, constituindo-se em uma instância no processo de tomada da decisão administrativa, pelo qual as pessoas que possam sofrer os reflexos dessa decisão tenham oportunidade de se manifestar sobre matéria de relevância pública.
CONSIDERANDO o procedimento da audiência pública deverá ser regido pelos princípios do devido processo legal, da publicidade, da oralidade, do informalismo, do contraditório, da ampla participação, da impessoalidade, da economia processual e da gratuidade
CONSIDERANDO a finalidade da audiência pública é permitir e promover o debate e efetiva participação cidadã, confrontando, de forma transparente e pública, as distintas opiniões, propostas, experiências conhecimentos e informações existentes sobre as questões de interesse público que fundamentaram sua convocação.
RESOLVE:
ART.1º - CONVOCAR A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2021, tendo como tema central; vem “Assistência social; Direito do povo e dever do estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos:
I – EIXO 1: A proteção social não contributiva e o princípio de equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistênciais no enfrentamento as desigualdades.
II – EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidade dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
III – EIXO 3: Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
IV – EIXO 4: Gestão e acesso as seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferenciais de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
V – EIXO 5: Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.
Art. 2º - As despesas de correntes da aplicação desde decreto, correram por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário;
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito************************************************
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 252 DE 19 DE JULHO DE 2021
“Estabelece regras e diretrizes para a realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, Audiências Públicas no Âmbito da Administração Pública Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Isaac da Silva Piyãko, com base na Lei Orgânica, Capitulo II, Artigo 89, no uso das suas atribuições legais, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social do Município,
CONSIDERANDO que o presente Decreto estabelece os procedimentos que deverão ser observados na realização de audiências públicas convocadas no âmbito da administração pública municipal.
CONSIDERANDO para fins deste Decreto, considera-se audiência pública o instrumento que contribui para uma decisão política ou legal com legitimidade e transparência, constituindo-se em uma instância no processo de tomada da decisão administrativa, pelo qual as pessoas que possam sofrer os reflexos dessa decisão tenham oportunidade de se manifestar sobre matéria de relevância pública.
CONSIDERANDO o procedimento da audiência pública deverá ser regido pelos princípios do devido processo legal, da publicidade, da oralidade, do informalismo, do contraditório, da ampla participação, da impessoalidade, da economia processual e da gratuidade.
CONSIDERANDO a finalidade da audiência pública é permitir e promover o debate e efetiva participação cidadã, confrontando, de forma transparente e pública, as distintas opiniões, propostas, experiências, conhecimentos e informações existentes sobre as questões de interesse público que fundamentaram sua convocação.
RESOLVE:
ART.1º - CONVOCAR A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2021, tendo como tema central; vem “Assistência social; Direito do povo e dever do estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos:
I – EIXO 1: A proteção social não contributiva e o princípio de equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistênciais no enfrentamento as desigualdades.
II – EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidade dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
III – EIXO 3: Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
IV – EIXO 4: Gestão e acesso as seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferenciais de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
V – EIXO 5: Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.
Art. 2º - As despesas de correntes da aplicação desde decreto, correram por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário;
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Portaria N° 252/2021 - VIII Conferência Municipal de Assistência Social
DOEAC 13.090
Data: 22/07/2021
Página: 126