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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0207/22 de 1 de Setembro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 262.504,24 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.350,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias - Civil 237,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 400,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.650,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.306.0003.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.400,00
07.01.12.306.0003.2.074-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 89.907,95
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.120,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 –Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.041-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.200,00
09.01.15.451.0005.1.016-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 21.213,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.625,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-4.6.90.71.00.00.00.00 –Principal da Dívida Contratual Resgatado 98.401,29

 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01- Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 146.195,00
07.01.12.361.0003.2.070-4.4.90.52.99.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 17.907,95
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.013-3.2.90.21.00.00.00.00 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 98.401,29

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de setembro de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Portaria N°207/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.399

    Página 73

    Data: 27/10/2022

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