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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 095 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR LUIZ
FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor LUIZ FERREIRA, portador do cartão CPF 217.564.062-00, no cargo/função

de Assessor Técnico da secretaria municipal de administração para

em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria

que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul, como

Assessor Técnico para cumprir agenda a pedido dos técnicos da

associação dos municípios do Acre (AMAC) em atualizações sobre

preços atuais de insumos/materiais de construção que será realizado

no período de viagem as cotações de preços com valores embutidos

para entrega dos materiais em Marechal Thaumaturgo/AC visando

a elaboração dos projetos de obras dos convênios e contratos SICONV 882783/2019 MD/PCN – construção de escola na comunidade

Aparição e emenda de deputados para melhoria e abastecimento

e agua e outros para esta municipalidade.
 

Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total

de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.

 

Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte.


Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Portaria N° 095/2020 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR LUIZ FERREIRA

  • DOEAC 12.881

    Data   16/09/2020

    Página 47-48

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