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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 094 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR

MOISES MOREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor

Moisés Moreira da Silva, portador do CPF de nº 006.561.202-74,

sob a Matrícula de nº 4348, no cargo/função de Secretário de

Meio Ambiente e Turismo para viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.

 

Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta

Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal

Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul para cumprir agenda

juntamente com o prefeito nas reuniões com a equipe do INCRA

para tratar assuntos referente a linha de credito, para os

produtores do P.A. Amonia, Resex Auto Juruá, Triunfo, Porongaba

e com base legal no acordo de cooperação técnica que foi

celebrado entre o Instituto de Colonização e reforma e Agraria –

INCRA por meio da Superintendência regional do Acre, SR (14)

AC e Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, objetivando

a realização de atividades realizadas ao Programa Nacional de

Reforma Agraria para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total

de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte.


Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Portaria N° 094/2020 - Moisés Moreira da Silva

  • DOEAC 12.880

    Data   15/09/2020

    Página 77-78

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