ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0014 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR FELIX DE
MELO SARAH NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao Senhor FELIX DE MELO SARAH NETO, CPF 663.495.752-53, sob a Matrícula nº
6013, no cargo/função de Assessor Técnico da secretaria municipal de
administração para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria
que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo/Cidade de Cruzeiro do Sul/Brasilia para realização de capacitação para
poder promover e executar processo licitatório no portal https://www.
comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp, a ser capacitado pelo Coronel
Osmarindo, no Ministério da Defesa em Brasília - DF, com a finalidade
de trabalhar no sistema compras governamentais, referente aos CONVÊNIOS DE RECURSOS FEDERAIS, http://www.comprasnet.gov.br/
seguro/loginPortal.asp, treinamento esse para que a comissão de licitação desta municipalidade venha prestar o serviço de acordo com as
exigências governamentais, onde a obrigatoriedade e execução de licitações no regime de pregões eletrônicos, onde existem outras plataformas que possibilitam a execução mais as mesma não são credenciadas
pelos Ministérios Concedentes de emendas para que os municípios são
credenciados a licitar qualquer tipo de licitação que se refira a pregão,
possibilitando uma ampla concorrência a nível nacional, dando a administração pública a condição de ter melhores preços ofertados e um
meio seguro para aquisição de equipamentos ou até mesmo insumos.
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, instituído pelo art. 7º do Decreto nº1.094, de 23 de março de 1994, Suafinalidade é integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 3.010,00
(tres mil e dez reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Portaria N° 014/2021 - Conceder 07 diárias ao Senhor FELIX DE MELO SARAH NETO
DOEAC 12.969
Data 09/02/2021
Página 79-80