ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 291 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDORJOÃO MIRANDA DE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica doMunicípio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais
dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao SenhorJoão Miranda de Carvalho, portador do cartão CPF
035.381.102-78 sob a Matrícula nº 4369, no cargo/função de
Secretário Executivo e também presidente do Conselho Municipal
do Direito da Pessoa Idosa para viagem e custeio de despesas
com alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade
de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como presidente do Conselho Municipaldo Direito da Pessoa Idosa que será realizado na (FAAO) faculdade
Ocidental da Amazônia para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças destaPrefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013
correspondente ao valor total de R$ 900,00 (novecentos reais)
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãocom afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as
disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Portaria N° 291/2019 - João Miranda de Carvalho
DOEAC 12.636
Data 17/09/2019
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