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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 181 DE 25 DE MARÇO DE 2024
“Dispões Sobre a concessão de abono a título de complementação Salarial dos Profissionais de Contratação Temporária do Magistério da Educação escolar do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município 
de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a concessão de abono a título de complementação salarial aos profissionais do Magistério da Educação Escolar do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac com contratação temporária ocorrido no exercício de 2023 e 2024. 
Parágrafo único: O valor do abono de complementação salarial será pago na seguinte proporção:
I – Para os professores com formação em nível superior será pago o valor de R$ 800,00(oitocentos reais);
II - Para os professores com formação em nível médio será pago o valor de R$ 400,00(quatrocentos reais);
Art. 2º - O abono de complementação salarial previsto nesta Lei destina-se exclusivamente para aos profissionais de contratos temporários ocorridos no ano de 2023 e 2024, em respeito ao disposto no art. 31, parágrafo único da Lei Municipal nº 166/23, perdendo seus efeitos no encerramento 
da vigência desta contratação.
Art. 3º - Fica ainda autorizado a realização do efetivo pagamento do presente reajuste de forma retroativa aos profissionais abrangidos pelos efeitos 
desta Lei, a contar do mês de março de 2024. 
Art. 4º - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério educacional municipal, correrão por conta de 
recursos consignados no orçamento Municipal vigente, que poderá sofrer alteração para atender os efeitos desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO 
PREFEITO

Lei N°181/2024 - Concessão de abono a título de complementação Salarial

  • DOEAC 13.741

    Página: 130

    Data: 26/03/2024

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