ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 180 DE 12 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE KITS ESCOLARES PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer gratuitamente kits escolares aos estudantes da rede Municipal de Ensino do ano letivo de 2024.
Art. 2º – A distribuição dos kits escolares será realizada e acompanhada segundo os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para o atendimento dos estudantes das escolas urbanas e rurais.
Art. 3º – Fica expressamente proibido o uso de propaganda de forma direta ou indireta com o os materiais tampouco sua confecção com cores que representem promoção partidária do Chefe do Executivo, ressalvados quando se tratar de brasão nome do órgão ou cores oficiais do Município.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e dotações decorrentes do FUNDEB.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo-Ac, em 12 de março de 2024.
FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO
Prefeito em exercício
Lei N°180/2024 - DOAÇÃO DE KITS ESCOLARES
DOEAC 13.733
Página: 112-113
Data: 14/03/2024






