LEI Nº 174 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR PROJETO NO PPA 2022/2025, LDO 2023, E ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA 2023 NO VALOR DE R$ 16.00,00(DEZESSEIS MIL REAIS) PARA ATENDIMENTO RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 017//2023”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de atendimento Resolução CMDCA/MTH – Nº. 017/2023 fica o Poder Executivo autorizado a incluir o seguinte Projeto no PPA 2022
a 2025 - Lei nº 144/2021 e 161/2022, e na LDO 2023 e LOA 2023.
Órgão:08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função08. Assistência Social
Subfunção:244- Assistência Comunitária
Programa: 4 – Políticas Sociais e Garantias de Direitos
Projeto: 2113 -Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA
Objetivo da Ação: O CMDCA é um órgão permanente, formulador, controlador e deliberativo das ações da Política de Atendimento a criança e ao
adolescente, representado de forma paritária por 06 (séries) órgãos (secretarias e departamento) do poder público municipal - Assistência Social
(SEMAS), Educação (SEMEC), Saúde (SEMSA), Secretária de Administração, Gabinete do Prefeito e Departamento de Cultura (DPC), e da 06
(seis) entidades da sociedade civil dentro dos segmentos - Atendimento social à criança e ao adolescente, Defesa de Direitos da Criança e do
Adolescente, Estudos, Pesquisas e formação com intervenção política na área, Melhoria das Condições de Vida da População e Trabalhadores
vinculados à questão.
Metas: coordenar e acompanhar as ações de promoção, defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes desenvolvidas no município, atuando junto às instâncias que formulam e executam políticas públicas voltadas a essa população, em consonância com o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos e da Política Nacional dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes.
Recursos :500 – Recursos Próprios e 665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social.
Investimentos R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais)
Fonte de Recurso - 665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Sócia.
Elementos: 3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo – Gêneros Alimentícios 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros PF 10.200,00
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ 1.800,00
Fonte de Recurso: 500 = Recurso Próprio.
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo – Gêneros Alimentícios: 1.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações apresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária
Anual – LOA 2023, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) sendo a abertura dos créditos feita por suplementação a saber:
R$ 15.000,00 – Excesso de Arrecadação
R$ 1.000,00 – Anulação de Créditos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 02 de outubro de 2023.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei N° 174/2023 - ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA 2023
DOEAC 13.631
Página: 76-77
Data: 06/10/2023






