top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 170 DE 11 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A ADQUIRIR

E DOAR MOSQUITEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz

saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 


Art. 1º - Fica a Secretaria da Saúde do Município de Marechal

Thaumaturgo/Ac, autorizada a adquirir e doar mosquiteiros para

as pessoas moradoras das áreas consideradas como endêmicas.


Art. 2º - A comprovação de moradia em área considerada Endêmica,

para fins do disposto no art. 1º desta Lei e a doação de mosquiteiros,

será constatado mediante Relatório de Visitação pela equipe de

Endemias do município, ou subsidiado mediante relatórios emitidos

pelas visitações de Agentes Comunitário de Saúde ou Agente de Endemias.


Art. 3º - Os beneficiários pelas doações previstas nesta Lei,

deverão atestar o recebimento dos objetos mediante recibo

de entrega, com a identificação e qualificação do beneficiário.


Art. 4º - Havendo avaria do item entregue, desde que

devidamente comprovada pela equipe da Secretaria Municipal

de Saúde, poderá ser concedida nova aquisição ao mesmo beneficiário.


Parágrafo único: constatada a avaria do item e havendo

a necessidade de substituição, deverá a Secretaria certificar

no competente recibo de entrega a ocorrência e a avaria constatada.


Art. 5º - A liberação dos subsídios de que trata a presente lei

fica condicionada a prévia disponibilidade orçamentária e financeira.


Parágrafo único - Os encargos previstos nesta lei, decorrentes

da doação de mosquiteiros, são oriundas da seguinte dotação

orçamentária: 
Órgão: 13 Sec. Mun. de Saúde e Saneamento
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Funcional. 10.301.0002.2.103 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0002.2.086 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE CUSTEIO
Elemento:
3.3.90.32.00.00.00.00.0500 Material Bem ou serviço para distribuição gratuita
3.3.90.32.00.00.00.00.0600 Material Bem ou serviço para distribuição gratuita
3.3.90.32.00.00.00.00.0621 Material Bem ou serviço para distribuição gratuita


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do prefeito, 11 de julho de 2023.


VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO 
PREFEITO

Lei N°170/2023 - ADQUIRIR E DOAR MOSQUITEIROS

  • DOEAC  13.572

    Página: 120

    Data: 13/07/2023

     

bottom of page