ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 156 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
“Dá nova redação ao parágrafo terceiro do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo, e dá outras providencias”.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II, parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º - No dia primeiro de janeiro do início de cada legislatura, a Câmara Municipal, sob a presidência do vereador mais votado, reunir-se-á em sessão solene para:
I – Para a posse de seus membros e, a cada dois anos, para a eleição de sua Mesa Diretora, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente, observando o limite de uma única reeleição ou recondução.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Emenda à Leia Orgânica correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sus, se necessário.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 13 de outubro de 2022.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei N° 156/2022 - Dá nova redação à Lei Orgânica do Município
DOEAC 13.391
Data: 17/10/2022
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