ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 149 DE 24 DE MARÇO DE 2022
“Dispões Sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação escolar do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Municipal, com o percentual de reajuste de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) sobre o vencimento dos profissionais que estejam recebendo valor inferior ao Piso Nacional.§ 1º O pagamento será apenas da diferença da atual referência inicial para a nova, que figurará no contracheque como uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sobre a diferença do Piso Salarial Nacional.
§ 2º - Este VPNI será extensível somente aos professores que estejam percebendo vencimento inferior ao Piso Nacional e vigorará até que sobrevenha uma norma de caráter geral, que proceda a revisão de todas as remunerações de forma indistinta e absorva essa diferença.
Art. 2º - Fica ainda autorizado a realização do efetivo pagamento do presente reajuste de forma retroativa aos profissionais abrangidos pelos efeitos desta Lei, a contar da entrada em vigor dos novos valores do Piso Nacional de 2022.
Art. 3º - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério educacional municipal, correrão por conta de recursos consignados no orçamento Municipal vigente, que poderá sofrer alteração para atender os efeitos desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei N° 149/2022 - Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação
DOEAC 13.292
Data: 25/05/2022
Página 156