ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 141 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
“Autoriza a realização de concurso público ao provimento de cargos do
Município de Marechal Thaumaturgo/Ac e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar concurso público de provas ou provas e títulos para o provimento de cargo
efetivo do quadro de vagas previsto no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - As despesas e o Impacto Financeiro para o custeio deste concurso serão através de previsão orçamentária própria.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGO / NÚMÉRO DE VAGAS /CADASTRO DE RESERVA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 5 2
FISCAL DE TRIBUTOS 3 2
Lei N° 141/2021 - Autoriza a realização de concurso público
DOEAC 13.195
Data: 03/01/2022
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