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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 138 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021


“Dispões Sobre a concessão de abono excepcional aos servidores atuantes da rede pública municipal de Saúde em 2021, e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder abono excepcional aos Servidores em efetivo exercício e atuantes da rede pública municipal de Saúde.


Parágrafo único - O valor do abono é fundado na necessidade excepcional de atendimento das despesas mínimas de investimentos em atenção ao disposto no Art. 198, §2º, inciso III da Constituição Federal, ficando o efetivo pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e ao efetivo recebimento dos repasses.


Art. 2º - O valor total do abono será pago em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2021, e terá o valor de referência de R$ 1.100,00(mil e cem reais).


Art. 3º - O abono pecuniário não incorpora, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagem recebida, não constitui base de incidência para cálculos de contribuição previdenciária, não gera direito adquirido e sua duração fica condicionada às disposições financeiras do Município.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL 

Lei N° 138/2021 - Concessão de abono aos servidores da rede municipal de Saúde

  • DOEAC  13.185

    Data: 15/12/2021 

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