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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 128 DE 22 DE JUNHO DE 2021

>> Anexos (LDO 2020)
Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018-2021 e LDO 2020, e abrir um Crédito Superávit e adicional na LOA 2020 para fins de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para fins da Portaria GM/MS Nº3.896, de 30 de dezembro de 2020 e Resolução CIB nº 17, de 1º de abril de 2020 que tratam da aplicação dos recursos para fins de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, referente ao exercício de 2021 no valor de R$ 179.324,00 (Cento e setenta e nove mil, trezentos e vinte quatro reais) recurso Transferência do SUS - União, serão executadas as seguintes despesas:
Órgão- 13 – Secretária Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 004 – Políticas Sociais e Afirmação dos Direitos
Recurso: 0014 Transferência do SUS - União
Projeto: 1048 - Atenção Saúde da População para Procedimento do MAC
Elementos: 3.3.90.30.00.00.00.00.00014 – Material de Consumo R$
179.324,00
Objetivos: referente ao financiamento dos procedimentos de média complexidade com finalidade diagnóstica realizados no referido município.
Metas: ações e serviços que visam atender aos principais problemas e
agravos de saúde da população do Município.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 22 de Junho de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO

LDO 2020 - Lei N° 128/2021 - Incluir projeto no PPA 2018-2021

  • DOEAC  13.069

    Data: 23/06/2021 

    Página 63

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