ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 126 DE 21 DE JUNHO DE 2021
REVOGA A LEI 114/2020 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada na íntegra a Lei 114/2020, em função de a mesma inadequar-se a Lei Complementar 173/2020.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento legislativo vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de Junho de 2021.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO
Lei N° 126/2021 - REVOGA A LEI 114/2020
DOEAC 13.069
Data: 23/06/2021
Página 63