ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 125 DE 13 DE MAIO DE 2021
DENOMINA DE “MERCADO POPULAR ANTENOR CRUZ”, IMÓVEL LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “MERCADO POPULAR ANTENOR CRUZ” o imóvel localizado no centro de Marechal Thaumaturgo/AC, construído com recursos oriundos do Ministério da Defesa, objeto do CONVÊNIO 842982/2017, cujo prédio edificado em um pavimento possui 273,62m²
para beneficiar a população de Marechal Thaumaturgo-AC.
Art. 2° - A denominação apresentada no artigo anterior retrata uma homenagem com cognome da pessoa de Antenor Cruz, nasceu no dia 01 de outubro de 1933, foi agricultor, seringalista, falecido em 15/03/2021, de notória participação no meio social e de relevantes serviços prestados no município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2021.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO
Lei N° 125/2021 - DENOMINA DE “MERCADO POPULAR ANTENOR CRUZ”
DOEAC 13.044
Data 14/05/2021
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