ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Municípiode Marechal Thaumaturgo - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, faz saber que a Câmera
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei
Art. 1° O Plano Plurianual de Marechal Thaumaturgo para o período
de 2018 a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n° 74/2017 e as
prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 2020
e passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo:
I - Inclusão das novas Ações dos projetos:
a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;
b) Premiações Culturais
II - A ação disposta no inciso anterior visa atender à Lei EmergênciaCultural Aldir Blanc N°14.017/2020 para o município de Marechal Thaumaturgo.
Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria
Anual Exercício 2020 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte
nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I, do Art. 1°
desta Lei.
Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se dará
através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 140.439,31 (Cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta
e nove reais e trinta e um centavos) oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N°10.464/2020.
Art.3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta dedotação própria com a abertura de crédito adicional que trata o
caput do art. 2° contendo seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 02 - Departamento de Cultura e Esporte
Função: 13 Cultura
Sub função 392 Difusão Cultural
Programa: 004- Políticas Sociais e Afirmação de Direitos
Projeto/Atividade: 1069 - Ações Emergenciais de Apoio ao SetorCultural (Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 336041- Contribuições – R$ 36.000,31(Cento e sessenta e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 02 - Departamento de Cultura e Esporte
Função: 13 Cultura
Sub função 392 Difusão Cultural
Programa: 004- Políticas Sociais e Afirmação de Direitos
Projeto/Atividade: 1069 - Ações Emergenciais de Apoio ao SetorCultural (Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas,Científicas, Desportivas e Outras – R$ 104.439,00 (
Cento e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União
Art.4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°74/2018 –PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2020, e LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2020.
Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020,a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de Dezembro de 2020.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Lei N° 116/2020 - Alteração do PPA,LDO e Abertura de Crédito
DOEAC 12.947
Data 22/12/2020
Página 63