ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 97 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021,LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 no valor
de R$ 84.386,00 (oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais)
para atendimento das festividades do Festival do Feijão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAREHAL THAUMATURGO - ACRE,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de atendimento das Festividades do 4º Festival do
Feijão de Marechal Thaumaturgo fica o Poder Executivo autorizado a
incluir o seguinte Projeto no PPA 2018 a 2021 - Lei nº 74/2017, e na
LDO 2019 e LOA 2019.
Órgão:07 – Secretaria Municipal de Educação e CulturaUnidade: 02 – Departamento de Cultura e Esporte
Função: 13- Cultura
Subfunção:392- Difusão Cultural
Programa: 4 – Políticas Sociais e Afirmação de Direitos
Projeto: 1050– 4º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo
Objetivo da Ação: O 4º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo tem
como objetivo a divulgação, valorização e expansão da cultura do Feijão.O Evento contará com Torneios, Festival de Quadrilhas, Festival de
Músicas, Corridas de Motocross, Desfiles de Miss Feijão, Concurso da
Melhor Feijoada, Concurso do Melhor Prato derivado do Feijão, Lutas
de Box, Maratonas de Corridas Masculinas e Femininas.
Metas: Propiciar incentivo à produção e expansão das culturas do Feijão
Recursos:
06 - Convênios
01 - Recursos Próprios
Investimentos R$ 84.386,00 (oitenta e quatro mil trezentos e oitenta
e seis reais)
Elementos: 3.3.90.39.00.00.006 - Outros Serviços de Terceiros PJ 49.
550,00
3.3.90.39.00.00.001 - Outros Serviços de Terceiros PJ 34.836,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, para fins de execução das açõesapresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na
Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$ 84.386,00
(oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais) sendo a abertura
dos créditos na fonte 06 – Convênios da União e Suplementação
por anulação para atendimento de contrapartida através de Decreto
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vice-Prefeito, em 10 de outubro de 2019.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito em exercício
Lei N° 097/2019 - Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021
DOEAC 12.655
Data 14/10/2019
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