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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 94, DE 06 DE JUNHO DE 2019.


Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018-2021 e LDO 2019, e abrir um Crédito Especial na LOA 2019 para fins de Condicionamento dos Recursos de Transferências Constitucionais da Saúde.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Lei:


 Art. 1º - Para fins da Lei 141/2012 e do Decreto 7.827/2012 que tratam da aplicação dos recursos constitucionais na função Saúde, referente ao exercício de 2016 no valor de R$ 42.835,89 (Quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) recursos Próprios do Município, serão executadas as seguintes despesas:
Órgão 13 – Secretária Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub função: 301 – Atenção Básica
Programa: 004 – Políticas Sociais e Afirmação dos Direitos
Recurso: Próprio do Município
Projeto: 1048 - Condicionamento dos Recursos de Transferências Constitucionais da Saúde
Elementos: 3.3.96.30.00.00.00.00.0001 - Material de Consumo R$ 42.835,89
Objetivos: O referido projeto visa atender a Lei 141/2012 e o
Decreto 7.827/2012, onde o ente que deixou de atender a aplicação dos limites constitucionais no exercício anterior, deverá aplicar os recursos redirecionados dentro de 12 meses e demonstrar sua aplicação conforme detalhamento específico.
Metas: Atendimento dos dispositivos legais dos 15% Constitucionais, referente ao exercício de 2016.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.


Marechal Thaumaturgo – Acre, em 06 de junho de 2019.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL

Lei N° 094/2019 Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018-2021

  • DOEAC 12.569

    Data 10/06/2019

    Página 49

     

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