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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 93 DE 17 DE MAIO DE 2019.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS
INTERMUNICIPAIS.”


A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a participar de consórcios intermunicipais com vistas à formulação e execução de políticas e atividades econômicas de interesse comum, bem como integrar programas de desenvolvimento regional criados por outros membros da federação.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2019.


ISAAC DA SILVA PIYAKO
Prefeito Municipal

Lei N° 093/2019 (AUTORIZA PODER EXECUTIVO PARTICIPAR/CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAL)

  • DOEAC 12.555

    Data 21/05/2019

    Página 96

     

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