ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Extrato de CONTRATON°05/2021- REP. POR INCORREÇÃO
CONTRATO N°005/2021 - DOEAC 13.555
CONTRATADO: MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDACNPJ Nº 10.193.608/0001-33
Insc. Est.: 01.020.984/001-02
VALOR R$
VIGÊNCIA: 12 meses
DATADA ASSINATURA: 22/02/2021
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DA INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ASSUNTO: Prestação de serviços de manutenção preventiva
nos equipamentos analisador de fluidos e biológicos e hematologia
labtest SHD 20.
DESPACHO: Sem embargo do circunstanciado Relatório exaradopela distinta Secretária Municipal de Saude e do parecer emitido
pela Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, porém,
antes, lastreado em permissivo legal, nos motivos de conveniência
e oportunidade, e tendo em vista, ainda, a instrução legal abrangendo
as justificativas em torno dos motivos da inexigibilidade configurada,
da singularidade do objeto licitado, da exclusividade no fornecimento
de bens e serviços e dos preços ofertados para a execução contratual,
que se situa dentro daqueles praticados no mercado, e de acordo o
estatuído no caput do art. 26 c/c o inciso VI do art. 43, da Lei federal
n° 8.666/93
resolvo:
I – RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS PARA RECONHECERINEXIGÍBILIDADE DE LICITAÇÃO, em razão da singularidade,
notoriedade dos serviços praticados e exclusividade de fornecimento,
com fundamento no incisos I e II do art. 25; incisos III e V do art. 26 da
Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de Prestação de serviços de
manutenção preventiva nos equipamentos analisador de fluidos e
biológicos e hematologia labtest SHD 20.
II – ADJUDICAR DIRETAMENTE o objeto da inexigibilidade de licitação
a empresa: MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 10.193.608/0001-33 -
Insc. Est.: 01.020.984/001-02,
com sede na rua Quintino Bocaiuva 1.890 Bosque, bairro CENTRO
– A Rio Branco / AC - CEP: 69.905-022, (68) 3224 - 8821 | 3224 - 6592,
doravante denominada CONTRATADA, por Município de Marechal
Thaumaturgo (AC), CNPJ/MF Nº 84.306.463/0001-76 Rua Cincode Novembro, nº 113, CEP: 69.983-000.
III – DETERMINAR que sejam emitidas notas de empenho, no momento
em que o contrato externar os efeitos econômicos dentro deste exercício fiscal, e consequentemente para os demais em momentos indistintamente oportunos, de acordo com o termo de contrato e seus anexos.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Município de Marechal Thaumaturgo, aos 29 dias do mês de janeiro de 2021.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO.
Prefeito Municipal.
INEXIGIBILIDADE Nº01/2021 Manutenção Preventiva nos Equipamentos
*** Pasta do Processo ***
DOEAC 12.987
Pág. 59
Data 23/02/2021