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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

 

 

EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO

Extrato de CONTRATON°05/2021- REP. POR INCORREÇÃO

CONTRATO N°005/2021 - DOEAC 13.555
CONTRATADO: MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

CNPJ Nº 10.193.608/0001-33 

Insc. Est.: 01.020.984/001-02

VALOR R$ 

VIGÊNCIA: 12 meses

DATADA ASSINATURA: 22/02/2021

 

 

 

 

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DA INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ASSUNTO: Prestação de serviços de manutenção preventiva

nos equipamentos analisador de fluidos e biológicos e hematologia

labtest SHD 20.


DESPACHO: Sem embargo do circunstanciado Relatório exarado

pela distinta Secretária Municipal de Saude e do parecer emitido

pela Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, porém,

antes, lastreado em permissivo legal, nos motivos de conveniência

e oportunidade, e tendo em vista, ainda, a instrução legal abrangendo

as justificativas em torno dos motivos da inexigibilidade configurada,

da singularidade do objeto licitado, da exclusividade no fornecimento

de bens e serviços e dos preços ofertados para a execução contratual,

que se situa dentro daqueles praticados no mercado, e de acordo o

estatuído no caput do art. 26 c/c o inciso VI do art. 43, da Lei federal

n° 8.666/93

 

resolvo:


I – RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS PARA RECONHECER

INEXIGÍBILIDADE DE LICITAÇÃO, em razão da singularidade,

notoriedade dos serviços praticados e exclusividade de fornecimento,

com fundamento no incisos I e II do art. 25; incisos III e V do art. 26 da

Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de Prestação de serviços de

manutenção preventiva nos equipamentos analisador de fluidos e

biológicos e hematologia labtest SHD 20.


II – ADJUDICAR DIRETAMENTE o objeto da inexigibilidade de licitação
a empresa: MEDPLUS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,

inscrita no CNPJ sob o nº 10.193.608/0001-33 -

Insc. Est.: 01.020.984/001-02,

com sede na rua Quintino Bocaiuva 1.890 Bosque, bairro CENTRO
– A Rio Branco / AC - CEP: 69.905-022, (68) 3224 - 8821 | 3224 - 6592,
doravante denominada CONTRATADA, por Município de Marechal
Thaumaturgo (AC), CNPJ/MF Nº 84.306.463/0001-76 Rua Cinco

de Novembro, nº 113, CEP: 69.983-000.


III – DETERMINAR que sejam emitidas notas de empenho, no momento
em que o contrato externar os efeitos econômicos dentro deste exercício fiscal, e consequentemente para os demais em momentos indistintamente oportunos, de acordo com o termo de contrato e seus anexos.


Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.


Município de Marechal Thaumaturgo, aos 29 dias do mês de janeiro de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO.
Prefeito Municipal.

INEXIGIBILIDADE Nº01/2021 Manutenção Preventiva nos Equipamentos

  • DOEAC 12.987

    Pág. 59

    Data 23/02/2021

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