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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE


EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições e em observância ao que dispõe resolução nº 453, do CNS de 10 de maio de
2012 e o Parágrafo 1° do Artigo 44° Lei Municipal n° 063 de 26 de dezembro de 2016.


Considerando o Decreto n. 01/2021 do dia 11/02/2021, que nomeia membro da comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, conferidas pelo
§ 1º artigo 44 da lei Complementar n° 063 de 26 de dezembro de 2016.
- Presidente: Maria Luciene Vieira, trabalhadora em saúde do município;
- Vice – presidente: Leonarda Castelo Branco de Menezes, usuária do
Sistema Único de Saúde
- 1º Secretario: Andesson Souza Batista; usuário do Sistema Único de Saúde;
- 2º Secretária: Jaqueline Menezes da Costa, Gestor;


RESOLVE:


Art. 1º. Convocar, por seguimentos, reuniões plenárias para a escolha de entidades titulares e suplentes ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde:


DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. Conforme o art. 6°, da Lei Municipal n° 063/2016, o Conselho
Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo será composto por oito
entidades que serão eleitas.
Art. 3º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) de entidades de representação de usuários;
II – 25% (vinte e cinco por cento) de entidades de representação de
trabalhadores na saúde;
III – 25% (vinte e cinco por cento) de representação de governo, podendo abranger o federal, estadual e municipal e prestadores de serviço.
Art. 4º. Para efeitos do artigo 2º consideram-se:
I - Representante do segmento gestor:
a) Prestadores de serviços:
b) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
c) Órgão responsável pela política municipal de meio ambiente;
d) Instituições Federais e Estaduais com representação no Município;
II - Entidades de representação municipal dos trabalhadores em saúde:
a) Entidades congregadas em sindicatos e federações; e
b) conselhos de classe e demais associações profissionais;
III – Entidades de usuários da saúde de abrangência Municipal, nas
seguintes áreas:
a) Promoção de saúde e meio ambiente;
b) Pessoa idosa;
c) Indígenas;
d) Entidades congregadas de trabalhadores rurais;
e) organizações religiosas; e
f) organizações de portadores de patologias.
Parágrafo Único. Somente poderão participar do processo eleitoral as
entidades que tenham no mínimo 02 (dois) anos de existência comprovado através de Ata de Fundação/Constituição devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica- CNPJ, conforme § 3º Art.7º da Lei Municipal n° 063 de
26 de dezembro de 2016.


Art. 5º. No caso se algum segmento não tiver inscrição de entidade em
número suficiente para compor o Conselho, será observado e aplicado

o que assegura o parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal n° 063/2016,
cuja Comissão Eleitoral lançara um outo edital para o chamamento da
Assembleia de eleição.


DA ELEIÇÃO
Art. 6º. Em conformidade ao artigo 8º da Lei Municipal n° 063/2016,
cada segmento escolherá suas entidades, através de plenária convocada da seguinte forma:
I - Reunião Plenária das Instituições Gestoras e Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde:
Data: 09/04/2021;
Local: Centro de Convivência do Idoso, Alberto Etelvino Fernandes, situado na Rua Deleuze Baraúna S/N Bairro Centro;
Horário: 08h30minh00min às 09h00minh
II - Reunião Plenária das Entidades representantes de Trabalhadores do
Sistema Único de Saúde:

Data: 09/04/2021;
Local: Centro de Convivência do Idoso, Alberto Etelvino Fernandes, situado na Rua Deleuze Baraúna S/N Bairro Centro;
Horário: 09h30min às 10h30min;
III - Reunião Plenária das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde:
Data: 09/04/2021;
Local: Centro de Convivência do Idoso, Alberto Etelvino Fernandes, situado na Rua Deleuze Baraúna S/N Bairro Centro;
Horário: 10h500min às 12h00min.


                                                              (....)


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 A Comissão Eleitoral, designada para dirigir os trabalhos das reuniões plenárias, elaborará o regimento das mesmas submetendo-se a leitura
apenas para conhecimento antes do início da votação, conforme § 1º do Art. 8º da Lei Municipal n° 063/2016.


Art. 12. Eleitas as entidades, estas terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para indicar seus representantes titulares e suplentes.
Parágrafo único: Após o recebimento dos nomes dos conselheiros titulares e suplentes que trata o caput deste artigo a Comissão Eleitoral encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde para providenciar as devidas nomeações, conforme § 2º do Art. 8º da Lei Municipal n° 063/2016.


Art. 13 O Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, acompanhará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a
surgir conforme assegura o artigo 12º da Lei Municipal n° 063/2016.


Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, tendo como base a Lei Municipal n° 063/2016, resolução nº 453, do CNS de
10 de maio de 2012 e demais legislação vigente.


José Maria da Silva
Secretário Municipal de Saúde

Decreto 003/2021

Eleição - Escolha de entidades titulares e suplentes ao Plenário do CMS

  • DOEAC 13.011

    Data  29/03/2021

    Pág.  25-26

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