ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2020
Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaboradoem Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual
de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal
e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo –Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 10, de 22 de abril
de 2009 e com base no Termo de Adesão, de 2018, assinado pelos
Secretários Municipais de Educação,
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,que asseguram que o Currículo da Educação Básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios,
Considerando a meta 07 do Plano Nacional de Educação,na estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante
pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos,
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orientaa implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica,
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único
do Acre, sua implantação e implementação,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação;
Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação
do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pelaResolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - promover ações de apoio, em regime de colaboração coma Secretaria de Estado de Educação, União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação
-CEE/AC para o acompanhamento e avaliação da implementação do
Currículo, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) parao sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação do
Currículo do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Político Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até o final de maio de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo – Acre, em 19 de fevereiro de 2020.
Conselheiro (a) Maria do Rosário Souza Moreira
Presidente do CME de Marechal Thaumaturgo – Acre.
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado do Conselho Municipalde Educação em reunião extraordinária ocorrida em 19 de fevereiro
de 2020.
Deliberação CME Nº 01/2020
DOEAC 12.751
Data 04/03/2020
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