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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2020


Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado

em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual

de Educação para ser implementado nas redes estadual, municipal

e privada do Sistema de Ensino do Estado do Acre.


O Conselho Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo –

Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 10, de 22 de abril

de 2009 e com base no Termo de Adesão, de 2018, assinado pelos

Secretários Municipais de Educação,


Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,

que asseguram que o Currículo da Educação Básica deve ter uma

Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime

de Colaboração entre União, Estados e Municípios,


Considerando a meta 07 do Plano Nacional de Educação,

na estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante

pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos,


Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta

a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica,


Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,

que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular

no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único

do Acre, sua implantação e implementação,


DELIBERA:


Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,

elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho

Estadual de Educação;


Art. 2º - As instituições educativas do Sistema Municipal de Educação
do Estado do Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado pela

Resolução CEE/AC nº 136/19.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - promover ações de apoio, em regime de colaboração com

a Secretaria de Estado de Educação, União Nacional dos Conselhos

Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação

-CEE/AC para o acompanhamento e avaliação da implementação do

Currículo, na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para

o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação do

Currículo do Acre.

 

Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Político Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até o final de maio de 2020.

 

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.


Marechal Thaumaturgo – Acre, em 19 de fevereiro de 2020.


Conselheiro (a) Maria do Rosário Souza Moreira
Presidente do CME de Marechal Thaumaturgo – Acre.


DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado do Conselho Municipal

de Educação em reunião extraordinária ocorrida em 19 de fevereiro

de 2020.

Deliberação CME Nº 01/2020

  • DOEAC 12.751

    Data 04/03/2020

    Página 129

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