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 ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
 GABINETE DO PREFEITO

 

 DECRETO Nº 146 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
 Decreta Ponto Facultativo e Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre
 O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;


 CONSIDERANDO o Feriado de Carnaval de 2025;


CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais neste dia comemorativo;


 R E S O L V E:
 Art. 1º. FAZER Ponto Facultativo Municipal no dia 03 de março de 2025 e seguindo o Feriado Federal no dia 04 de março de 2025 e de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 10 nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em virtude a Festividade do Carnaval 2025 e levando em conta o decreto do estado.


 Art. 2º. No período do dia 03 de março do corrente ano funcionará em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para as demandas.


 Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua secretaria.


 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


 Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 27 
(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.


 Registre-se.
 Publique-se.
 Cumpra-se.


 Edésio Matos dos Santos
 Prefeito em Exercício
 

Decreto Nº146/2025 Decreto Ponto Facultativo e Feriado dia 03 e 04 de Março 2025

  • DOEAC 13.974

    Página 130

    DATA: 28/02/2025

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