ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 146 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Decreta Ponto Facultativo e Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Feriado de Carnaval de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais neste dia comemorativo;
R E S O L V E:
Art. 1º. FAZER Ponto Facultativo Municipal no dia 03 de março de 2025 e seguindo o Feriado Federal no dia 04 de março de 2025 e de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 10 nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em virtude a Festividade do Carnaval 2025 e levando em conta o decreto do estado.
Art. 2º. No período do dia 03 de março do corrente ano funcionará em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para as demandas.
Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua secretaria.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 27
(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Edésio Matos dos Santos
Prefeito em Exercício
Decreto Nº146/2025 Decreto Ponto Facultativo e Feriado dia 03 e 04 de Março 2025
DOEAC 13.974
Página 130
DATA: 28/02/2025





