ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0422 de 15 de Dezembro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.473,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 1.100,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 320,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1..053,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
02-GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01-Gabinete do Vice-Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00-Diarias - Civil 1.210,00
02.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção 1.263,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 15 de Dezembro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°422/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.213
Página 231
Data: 28/01/2022