ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0407 de 6 de dezembro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 4.840,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias- Civil 1.170,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 800,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias- Civil 1.370,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias- Civil 1.500,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.840,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 6 de Dezembro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°407/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.213
Página 222
Data: 28/01/2022