ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0403/21 de 20 de dezembro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 63.497,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 34.110,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.057,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 26.330,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 23.397,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Físicas 10.000,00
13.02.10.301.0004.2.095-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 30.100,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 20 de dezembro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°403/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.213
Página 221-222
Data: 28/01/2022