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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 380 de 1 de outubro de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/19 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:
Art. 1º
. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 176.390,35 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.041-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 20.000,00
13.02.10.122.0004.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 62.287,50
13.02.10.122.0004.1.061-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ou

Serv para Distribuição GF 8.232,85
13.02.10.301.0004.2.041-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e

Despesas com Locomoção 21.000,00
13.02.10.122.0004.1.065-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física 24.870,00
13.02.10.301.0004.2.041-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão

utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 128.285,42
13.02.10.301.0004.2.102-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 24.870,00
13.02.10.301.0004.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 15.002,08
13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00- Material Bem ou

Serv para Distribuição GF 8.232,85


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado

do Acre, em 1 de outubro de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 380/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.943

    Data 16/12/2020

    Página  85

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