ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 373/21 de 29 de novembro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117//20 de 30 de Dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15,221,82 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.221,82
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 15.221,82
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 de novembro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°373/2021 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.181
Página 496-497
Data: 09/12/2021