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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 370 de 25 de novembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.840,48 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 5.769,59
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Educação Básica
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00 –Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 1.070,89
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 2.600,00
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 1.500,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 9.900,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.08.244.0003.2.091-3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais 2.200,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 –Equipamento e Material Permanente 2.660,86
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 3.194,65
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 5.905,35
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.879,62
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo 4.000,00

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25 de novembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°370/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.181

    Página 495-496

    Data: 09/12/2021

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