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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0360 de 1 de Novembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.

 

R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 104.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-3.2.90.21.00.00.00.00 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATA 15.000,00
12.01.04.122.0001.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 89.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0004.2.207-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.200,00
01.01.04.122.0003.2.210-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.125,22
01.01.04.122.0004.2.207-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.70000
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 44.000,00
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.178,22
04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.01 – Gabinete da Procuradoria Municipal
04.01.04.122.0001.2.005-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
05.01- Gabinete de Controle Interno
05.01.04.122.0001.2.006-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.105,55
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.026-3.1.90.13.00.00.00.00 –Obrigações Patronais 748,81
07.01.04.125.0003.2.027-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 748,81
07.01.04.125.0003.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 –Material de Consumo 2.318,20
07.01.04.125.0003.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.403,70
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.403,70
07.01.04.125.0003.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.403,70
07.01.04.125.0003.2.026-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.403,70
07.01.04.125.0003.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.403,70
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.042,22
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.403,70
07.01.04.125.0003.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.403,70
07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.200,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 807,07


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de Novembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°360/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.182

    Página 54-55

    Data: 10/12/2021

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