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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0354/21 de 1 de novembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de Dezembro de 2020.


R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 397.100,19 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 - Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.044-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 4.988,73
13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 10,549,02
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 235.855,12
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locação 97.348,00
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 33.359,32
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa física 15.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0004.2.095-3.1.90.11.00.00.00.00 –Venc e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 65.855,12
13.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.257,32
13.02.10.301.0004.2.095-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 30.987,75
13.02.10.301.0004.1.047-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 250.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de novembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°354/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.179

    Página 64-65

    Data: 07/12/2021

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