ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0353 de 24 de outubro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 285.572,74 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 107.500,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 57.829,90
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.452.0002.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 51.600,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.640,00
09.01.15.451.0002.1.029-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 48.002,84
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 12.500,00
01.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 9.616,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 5.241,70
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 13.010,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 70.823,47
07.01.08.244.0004.2.206-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 5.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.028-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.189,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.802,77
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.805,00
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 4.000,00
08.01.04.125.0003.2.028-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3.400,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 7.450,00
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 9.370,94
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.028-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 3.400,00
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 5.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 4.000,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 8.000,00
08.02.08.244.0004.2.089-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.023-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.500,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.941,16
09.01.15.451.0002.2.079-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.000,0009.01.15.451.0002.2.079-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.540,44
09.01.15.606.0002.1.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.605,78
09.01.15.606.0002.1.058-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 7.097,76
09.01.15.606.0002.1.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.174,56
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.9.001-9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingencia 49.104,16
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 24 de outubro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°353/2021 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.171
Página 104-105
Data: 25/11/2021