ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 352 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL DE (02) DIAS, EM VIRTUDE DOFALECIMENTO DO EX- SECRETÁRIO MUNICIPAL
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE MARECHALTHAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento no dia 23 de dezembro de 2020aos 54 anos de idade do ex-secretário municipal deste município,
o Senhor MARCIO BARBOZA DA COSTA;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muitasabedoria, experiência de vida ao ex-secretário municipal no decorrer
de sua vida como cidadão, Pai e Avó;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados nessamunicipalidade no decorrer de sua vida como cidadão e secretário;
CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal Thaumaturgo-AC, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estarda coletividade;
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar suahomenagem ao ex-secretário municipal em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados ao município de Marechal
Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município deMarechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade,
dor e saudade que emerge pela perda de um grande cidadão
exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre,por 02 (dois) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor
MARCIO BARBOZA DA COSTA, ex-secretário municipal de Governo
(período de 1º de fevereiro de 2018) ex-secretário municipal de administração (período de 26 de abril de 2018) que em vida,
prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo Único. Às repartições públicas municipais que prestamserviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto
no “caput” deste artigo, como, coleta de lixo e urgência e emergência
na área da saúde, ficam assegurados.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixaçãono átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea
no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício
Decreto N° 352/2020 DECRETA LUTO OFICIAL DE (02) DIAS - Marcio Barboza da Costa
DOEAC 12.949
Data 29/12/2020
Página 214