ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0351 de 8 de outubro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 302.733,06 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 28.210,16
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 114.000,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 54.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.500,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 84.022,90
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 21.063,59
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 32.074,15
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 21.063,59
07.01.12.361.0004.2.084-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 21.063,59
07.01.12.361.0004.2.084-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 21.063,59
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 8.000,00
08.01-Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 10.000,00
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.124,06
09.01.15.451.0002.2.081-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 30.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.012-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.700,00
10.01.04.122.0001.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.203-3.3.90.95.00.00.00. 00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 10.000,00
11.01.20.605.0002.1.042-4.4.90.52.00.00.00. 00 –Equipamentos e Material Permanente 17.900,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.204-4.4.90.52.00.00.00. 00 – Equipamentos e Material Permanente 6.680,49
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.9.001-9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingencia 50.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 8 de outubro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°351/2021 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.171
Página 102-103
Data: 25/11/2021