ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 351 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (02) DOIS DIAS,
EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR RENARIO BEZERRA
DA SILVA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra
o Senhor RENARIO BEZERRA DA SILVA, no dia 21 de dezembro
de 2020 aos 45 anos de idade, cidadão bastante conhecido pela
população de Marechal Thaumaturgo como comerciante local;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população faceo infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muitasabedoria, experiência de vida como comerciante local no decorrer
de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados peloSenhor RENARIO BEZERRA DA SILVA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagemao Senhor RENARIO BEZERRA DA SILVA, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados como comerciante local eespecialmente PAI ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo
entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela
perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público domunicípio de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Municípiode Marechal Thaumaturgo – Acre,
por 02 (dois) dias pelo falecimento do Senhor RENARIO BEZERRA
DA SILVA que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao
município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo I. RENARIO BEZERRA DA SILVA era PAI,não só da família ilutada, mas de toda população de Marechal
Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneiro do município, que já prestou
e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações.
Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintesserviços essenciais:
I – Coleta de lixo;
II – Serviços internos da administração e
III – Saúde Pública Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átriodo Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Decreto N° 351/2020 - DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (02) DOIS DIAS
DOEAC 12.947
Data 22/12/2020
Página 63-64