ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0350 de 26 de outubro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/20 de 30 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 182.340,73 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 53.729,16
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 113.211,57
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.400,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02-GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.01-Gabinete do Vice-Prefeito
02.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00-Diárias – Civil 4.260,00
02.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
02.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente 5.800,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.01 – Gabinete da Procuradoria Municipal
04.01.04.122.0001.2.005-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 8.000,00
04.01.04.122.0001.2.005-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção 6.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
05.01- Gabinete de Controle Interno
05.01.04.122.0001.2.006-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias – Civil 6.000,0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.086,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 14.293,54
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.154,00
09.01.15.451.0002.2.081-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 40.000,00
09.01.17.512.0002.2.080-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 20.745,25
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.9.001-9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingencia 20.001,94
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 26 de outubro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°350/2021 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.168
Página 68-69
Data: 22/11/2021