ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 327 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS,EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO ALVES
BEZERRA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO
FURTADO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MARECHAL THAUMATURGO,no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terrao Senhor ANTONIO ALVES BEZERRA, no dia 28 de novembro de
2020 aos 82 anos de idade, cidadão bastante conhecido pela
população de Marechal Thaumaturgo como agricultor,
seringueiro, funcionário público, aposentado e especialmente PAI;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população faceo infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita
sabedoria, experiência de vida como agricultor, seringueiro,
funcionário público e aposentado no decorrer de sua vida como
cidadão;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentadospelo Senhor ANTONIO ALVES BEZERRA que contribuiu para
o desenvolvimento e progresso deste Município;
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar suahomenagem ao Senhor Antonio Alves Bezerra, em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados como agricultor, seringueiro,
funcionário público, aposentado e especialmente PAI ao município
de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem,possuindo entre nós a respeitabilidade política do município
de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade,
dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar,
respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Públicodo município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas
homenagens àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e
sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município deMarechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias pelo falecimento
do Senhor ANTONIO ALVES BEZERRA que em vida, prestou
inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal
Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo I. ANTONIO ALVES BEZERRA era PAI, AVO, BISAVOe TATARAVO não só da família ilutada, mas de toda população
de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneiro do município,
que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações.
Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintesserviços essenciais:
I – Coleta de lixo;
II – Serviços internos da administração e
III – Saúde Pública Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átriodo Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão
de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, aos 30 (tinta) dias do mês de novembro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercicio
Decreto N° 327/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS
DOEAC 12.933
Data 02/12/2020
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