top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 000324/22 de 22 de Dezembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de
Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/21 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 107.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.109-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 29.000,00
13.02.10.301.0002.2.109-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 78.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 Fundo Municipal de Saúde
13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 31.600,00
13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.400,00
13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 42.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 22 de dezembro de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°324/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.468

    Página-121

    Data:  03/02/2023

bottom of page