top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 322 de 28 de Setembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 682.838,18 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 682.838,18


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 200.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 80.000,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 242.838,19
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 75.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 85.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 28 de setembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°322/2021 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.171

    Página 101

    Data: 25/11/2021

bottom of page