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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0320 de 28 de Setembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 600.670,64 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.13.392.0002.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 16.307,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 900,00
08.02.08.244.0004.2.089-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.850,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 51.312,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 51.200,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.016-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 479.101,64


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 34.406,13
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 77.826,80
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 25.000,00
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.395.0004.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 35.000,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.1.016-4.4.90.51.00.00.00.00 –Obras e Instalações 120.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.606.0002.1.057-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 100.771,93
09.01.15.451.0002.1.044-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 14.665,78
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.18.541.0002.2.073-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.000,00
10.01.15.541.0002.2.074-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
10.01.15.541.0002.2.074-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 120.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.203-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 28 de Setembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°320/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.161

    Página 55

    Data: 09/11/2021

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