ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0319 de 20 de Setembro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 314.860,92 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 248.970,03
07.01.12.365.0004.2.058-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 65.890,89
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00–Material de Consumo 120.000,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00–Passagens e Despesas com Locomoção 194.860,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 20 de Setembro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°319/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.161
Página 54-55
Data: 09/11/2021