ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0313 de 20 de setembro de 2021
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 37.667,97 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo 27.461,95
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.04.125.0003.2.025-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 5.120,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 716,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 4.370,02
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.1.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.200,00
03.01.04.122.0003.1.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
03.01.04.122.0003.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.646,19
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.821,78
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 20 de Setembro de 2021
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N°313/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.142
Página 74
Data: 06/10/2021