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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0305 de 2 de setembro de 2021


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 109.135,26 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo 5.540,45
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.821,00
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 1.006,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.125.0003.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.811,50
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 641,66
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.300,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 66.472,70
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.687,10
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.300,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.200,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.300,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.013-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 2.206,43
11.01.20.305.0002.2.202-3.3.90.30.00.00.00. 00 – Material de Consumo 9.848,42


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.135,26


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 2 de Setembro de 2021


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N°305/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.142

    Página 72

    Data: 06/10/2021

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