ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 305 de 13 de outubro de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, nouso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 311.345,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e VantagensFixas- Pessoal Civil 300.000,00
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras, e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00-Material deConsumo 9.000,00
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.36.00.00.00.00-Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 1.300,00
09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00-Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física 1.045,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Excesso de arrecadação 311.345,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estadodo Acre, em 13 de outubro de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 305/2020 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.943
Data 16/12/2020
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