top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 304 de 31 de dezembro de 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 2.586,94 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 - Departamento de Cultura e Esporte
07.02.04.122.0001.2.008-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
 1.280,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Divida
Contratual Resgatado 1.306,94
 

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 1.306,94
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.08.244.0004.2.206-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
 1.280,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 31 de dezembro de 2019


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 304/2019 - Abre crédito

  • DOEAC 12.726

    Data  27/01/2020

    Página: 57

bottom of page