ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 302 de 31 de dezembro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 167,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviçosde Terceiros - Pessoa Jurídica 167,20
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Excesso
de arrecadação 167,20
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 31 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 302/2019 - Abre crédito
DOEAC 12.726
Data 27/01/2020
Página: 56