ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 301 de 31 de dezembro de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 3.100,90 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 998,00
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102,90
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 - Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentose Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.100,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 31 de dezembro de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 301/2019 - Abre crédito
DOEAC 12.726
Data 27/01/2020
Página: 56